Cultura

Ética & Conduta

Olá, Time ATA Segurança

Este é o nosso Código de Conduta & Ética!

Com mais de 06 anos de mercado, contamos com um time versátil e comprometido, composto por mais de 50 colaboradores altamente qualificados.

Não teríamos conquistado este lugar sem que a ética e a transparência fossem os fios condutores das nossas decisões e ações.

Este documento consolida o jeito de ser da ATA Segurança e formaliza as diretrizes do dia a dia que vão orientar nossas lideranças, parceiros e funcionários no relacionamento com clientes, fornecedores e com nossos times.

Ainda que nossas premissas sempre tenham sido a ética, a justiça, a transparência, a responsabilidade social e jurídica, estabelecemos neste Código de Conduta & Ética tudo o que esperamos dos nossos colaboradores e parceiros, deixando claras as regras das quais não abriremos mão para que a ATA Segurança se fortaleça e cresça ainda mais.

Em nossa trajetória, primamos pelo cumprimento à legislação, pelo comportamento ético, pela honestidade, pela integridade e pelo combate à corrupção. Temos clareza do que é justo e digno e, agora, com este novo Código de Conduta & Ética, tornamos públicos os preceitos e diretrizes que poderão ser acompanhados e cobrados por todos os envolvidos.

As iniciativas da ATA Segurança para tornar a nossa empresa mais eficiente, ágil, segura e inovadora, caminham lado a lado com a preocupação que temos com o futuro da sociedade e de nossos Clientes.

Por isso, acreditamos que as relações éticas internas e externas devem ser a base dos negócios, com respeito à cultura, as pessoas e ao clima organizacional da empresa.

Para continuar crescendo e nos posicionando como líderes inspiradores em nosso segmento, é fundamental que mantenhamos atualizados os instrumentos de preservação aos nossos valores, à integridade, dignidade e equidade nas relações.

Aqui na ATA Segurança valorizamos a diversidade nas relações de trabalho, portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou função que ocupem.

Na ATA Segurança, acreditamos que a proteção vai além da simples vigilância.

É sobre construir um ambiente onde todos se sintam seguros e protegidos.

Contamos com você para sermos juntos, a mudança que acreditamos no mundo.

Este é o nosso compromisso!

Abraços,

Thiago Zani

Diretor

ATA Segurança


  1. DEFINIÇÕES:

PARCEIRO DE NEGÓCIOS: Parte externa, com a qual a ATA Segurança tem, ou planeja estabelecer, alguma forma de relacionamento de negócio (clientes, fornecedores e prestadores de serviço).

COLABORADORES: Funcionários contratados via CLT, estagiários, aprendizes, contrato PJ ou funcionários terceirizados que trabalham para a ATA Segurança.

  1. DOS COLABORADORES, SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES:

2.1. Do Contrato de Trabalho – Deveres e Obrigações do Empregado

A obrigatoriedade de cumprimento deste código permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador somente é possível mediante a sua aceitação, não sendo possível alegar seu desconhecimento.

Os colaboradores devem, além de observar as disposições legais e contratuais, seguir rigorosamente as normas abaixo.

2.2. Cumprimento das Obrigações Profissionais

  • Cumprir os compromissos estabelecidos no contrato de trabalho com atenção, zelo, competência e espírito de colaboração.
  • Acatar as instruções e ordens dos superiores hierárquicos com prontidão e respeito, observando a disciplina no local de trabalho.

2.3. Compromisso com a Eficiência e Segurança

  • Sugerir melhorias que possam aumentar a eficiência do serviço e comunicar imediatamente qualquer irregularidade de que tiver conhecimento.
  • Manter o ambiente de trabalho e demais dependências da empresa organizados, limpos e conservados.
  • Preservar as instalações, máquinas, ferramentas e outros equipamentos confiados ao seu uso, evitando desperdícios de materiais, energia e água.

2.4. Normas de Conduta e Segurança no Trabalho

  • Cumprir todas as normas de segurança e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou

coletivos, participando de reuniões e treinamentos obrigatórios de prevenção de acidentes e emergências.

  • Zelar pela conservação e segurança do crachá de identificação fornecido pela empresa.
  • Não guardar objetos de valor nos guarda-volumes, reservados apenas para pertences pessoais, devendo utilizá-los antes da marcação do ponto.

2.5. Conduta Ética e Respeitosa

  • Manter conduta digna, compatível com a reputação do cargo e da empresa, tanto no ambiente profissional quanto na vida pessoal.
  • Respeitar a honra, boa fama e integridade de colegas, clientes e demais pessoas com quem interagir no ambiente de trabalho.
  • Promover a convivência harmoniosa com os colegas, evitando brincadeiras de mau gosto, fofocas, algazarras e o uso de palavras inadequadas.

2.6. Uso de Instalações e Recursos da Empresa

  • Fazer refeições apenas nos locais destinados a esse fim.
  • Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à empresa devido a mau uso, negligência ou dolo, sendo passível de reposição ou indenização nos casos de:

- Sonegação de valores ou objetos confiados,

- Danos ou avarias a bens sob sua guarda ou fiscalização,

- Erros intencionais em cálculos que prejudiquem a empresa, e

- Multas de trânsito e respectivas penalidades na CNH por má conduta ao volante.

  • A responsabilidade administrativa aqui prevista não isenta o colaborador de responder civil ou criminalmente pelos danos causados, sendo que as reposições e indenizações poderão ser descontadas dos salários.
  • Todos os locais de trabalho são monitorados por câmeras.
  • Fica proibido o comércio irregular nas dependências de trabalho.

2.7. Atualização e Comunicação de Dados

  • Informar ao setor de Recursos Humanos qualquer alteração em dados pessoais, como estado civil, dependentes, endereço e dados bancários.
  • A alteração da conta bancária para recebimento de pagamentos deverá ser informada à empresa com, no mínimo, um (1) dia útil de antecedência da data prevista para o pagamento. A empresa não será responsabilizada por eventuais problemas bancários, incluindo, mas não se limitando a erros decorrentes de mudanças não informadas previamente ou alterações realizadas pelo banco, que possam afetar o processo de pagamento. É de responsabilidade do colaborador garantir a atualização correta das informações bancárias e a comunicação tempestiva à empresa.

2.8. Padrões de Vestimenta, EPIs e Apresentação

  • Usar o uniforme da empresa quando fornecido e apresentar-se em condições adequadas de higiene.
  • É obrigação de todo colaborador comunicar seu gestor imediato sobre a necessidade de abastecimento do estoque/desgaste de EPIs utilizados no dia a dia.

2.9. Compromisso com a Aprendizagem e Desenvolvimento

  • Participar dos cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento oferecidos pela empresa.
  • Adotar uma postura de incentivo e promoção do cumprimento das normas estabelecidas neste código.

2.10. Comunicação de Violações

  • Informar imediatamente à empresa caso tenha suspeita ou conhecimento de qualquer violação dos princípios deste código.

2.11. Saúde e Bem-estar

  • Participar do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas preventivos, vacinas e tratamentos preventivos designados pela empresa.
  • Não é permitido fumar nas dependências do local de trabalho.

2.12. Jornada de Trabalho

  • O horário de trabalho deve ser rigorosamente cumprido conforme definido pelas necessidades de cada setor da empresa, podendo ser alterado pela empresa sempre que necessário.
  • Os colaboradores devem estar em seus postos no início da jornada, sendo proibidos atrasos, salvo por motivo de força maior, e não podem se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada sem autorização prévia.
  • Em casos de necessidade imperiosa de serviço ou força maior, a jornada poderá ser prorrogada, devendo o colaborador cumprir o período adicional conforme as disposições legais vigentes.
  • É responsabilidade do colaborador registrar corretamente seus horários de entrada, saída e intervalos, por meio do cartão ponto, ponto eletrônico ou folha de ponto.
  • A presença no posto de trabalho deve ocorrer no início da jornada, sendo proibidos atrasos ou saídas antes do término sem autorização.
  • A ausência de marcação pode resultar na exclusão desse período do cômputo de horas, inclusive extras.
  • Marcar o ponto para outro colaborador ou fazê-lo fora do posto de trabalho é considerado falta grave, passível de justa causa em caso de reincidência.
  • Erros de marcação devem ser comunicados ao Supervisor Imediato sem emendas ou rasuras ou ajustado imediatamente no aplicativo de registro de ponto eletrônico.
  • A hora do almoço deve ser cumprida devidamente, é proibido trabalhar neste intervalo ainda que solicitado pelo cliente. A pausa para o almoço é um direito do colaborador e deve ser respeitada.
  • A jornada de trabalho e os períodos de descanso devem ser seguidos conforme estabelecido pela empresa e pela legislação vigente.
  • Procedimento em caso de greve de transporte público: Sempre comunicar caso não esteja conseguindo chegar ao trabalho por causa do transporte público (se não houver comunicação vamos entender que a falta é decorrente de outro motivo). A empresa poderá arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro; pagamento de táxi, Uber e etc.
  • Política de compensação: Caso a falta ou atraso seja recorrente devido à greve, permitir que o funcionário compense as horas em outro momento

2.13. Atestado Médico

Para justificar ausências por motivo de saúde, serão aceitos atestados médicos, seguindo a ordem de preferência abaixo:

  1. Médico da empresa ou convênio;
  2. Médico do SUS (Sistema Único de Saúde);
  3. Médico do SESI ou SESC;
  4. Médico de repartição pública (federal, estadual ou municipal) de saúde;
  5. Médico do Sindicato ou de livre escolha.

O atestado deve indicar o período de dispensa necessário, ser legível e conter identificação completa do profissional (assinatura e CRM). O diagnóstico pode ser incluído se autorizado pelo paciente.

O atestado deve ser entregue em até 48 horas corridas a contar da data de afastamento.

2.14. Atrasos e Faltas

O empregado que se atrasar, sair antes do término da jornada, ou faltar deve justificar a ausência ao Supervisor imediato. As horas de atraso, saídas antecipadas e faltas serão descontadas do salário, exceto nas ausências previstas em lei. A ausência injustificada impacta o direito ao descanso semanal remunerado, atrasos de até 10 minutos são tolerados, de acordo com a Lei.

Serão realizados também descontos do VR, VA e VT de acordo com os dias de faltas, os descontos serão realizados nos valores respectivos de cada benefícios.

Para ausências por doença ou tratamento dentário, o empregado deve obter autorização e apresentar um atestado médico ou odontológico ao retornar. Sempre que possível, consultas e tratamentos devem ser agendados fora do horário de trabalho.

O empregado deve avisar antecipadamente, sempre que possível, caso precise faltar devido a doença ou força maior.

2.15. Empréstimos Pessoais e Adiantamentos

A empresa não oferece benefícios de empréstimos pessoais ou adiantamentos salariais aos empregados. Quaisquer solicitações nesse sentido não serão atendidas.

2.16. Troca de Escalas

A troca de escalas de trabalho poderá ser aceita, desde que comunicada e autorizada pelo superior direto com até 24 horas de antecedência. Trocas não autorizadas serão passíveis de sanção disciplinar, sendo vedada qualquer alteração na escala sem o consentimento prévio do gestor responsável.

2.17. Uso do aparelho celular

A participação nos grupos do whatsapp da empresa é opcional e se optar por utilizar a empresa não será responsabilizada pelo uso ou custos com a internet etc.

O uso do aplicativo WhatsApp no ambiente de trabalho deverá ser restrito a fins profissionais e de comunicação relacionada às atividades da empresa. O uso pessoal durante o expediente deve ser evitado, a fim de não comprometer a produtividade e o bom andamento das tarefas.

Exemplos:

  • Falar apenas sobre trabalho, evitando correntes, piadas, postagens religiosas e políticas;
  • Mensagens como correntes e propagandas são proibidas;
  • Atentar-se aos links enviados no grupo, sempre informando sobre o que se trata;
  • Se tiver algum assunto urgente, conversar no privado com o colega de trabalho ou supervisores.

Referente ao registro de ponto eletrônico de acordo com a - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Art. 74 - Registro de ponto, Lei 12.551/2011: Altera CLT para permitir registro de ponto eletrônico), porém, em casos excepcionais a folha de ponto poderá ser manual, neste caso deverá ser solicitado por escrito ao seu superior, se autorizado, as marcações deverão ser realizadas devidamente.

Em caso de registros de folha manual, as marcações de ponto devem ser registrados obrigatoriamente o horários corretos dos eventos.

  1. ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES:

3.1. Aspectos Gerais

A ATA Segurança está empenhada em conduzir todos os aspectos dos seus negócios com integridade.

Também devemos orientar o comportamento de todos os indivíduos e parceiros de negócios com os quais nos relacionamos para realizar nossas atividades.

Por isso, a ATA Segurança possui este Guia de Conduta & Ética para Parceiros de Negócios e Colaboradores.

O Guia de Conduta & Ética para Parceiros de Negócios e Colaboradores da ATA Segurança definem requisitos obrigatórios para todos as pessoas colaboradoras, parceiros de negócios, que celebrem qualquer contrato com a ATA Segurança ou quaisquer relacionamentos de negócios.

3.2. Atendimento à legislação, às normas e aos contratos

O cumprimento da legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo desenvolvimento sustentável.Isso inclui o respeito à saúde, segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos, trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.

3.3. Lei Anticorrupção e demais legislações

A relação da ATA Segurança com seus funcionários, terceiros e parceiros de negócios devem estar pautados em padrões de extremo rigor no cumprimento da legislação vigente, dentre elas ("Legislação Anticorrupção"), tais como o Código Penal Brasileiro, a Lei Federal nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a Lei Federal nº 14.133/2021 (NOVA Lei Geral de Licitações), a Lei Federal nº 11.259/2011 (Lei da Defesa da Concorrência), Lei Federal nº 13.303/2016 (Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista) e a Lei Federal nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, TODOS se comprometem a cumpri-las fielmente, por si, por seus sócios, administradores e pessoas colaboradoras, bem como exigir seu o cumprimento pelos terceiros e outros envolvidos. Desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Código e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

  • não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
  • adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e pessoas colaboradoras ou terceiros por ela contratado. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Termo, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente. Por fim, as Partes declaram que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreram nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar a outra Parte imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

3.4. Contratos e normas da ATA Segurança

Os colaboradores e parceiros de negócios deverão cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, e respeitar este Código de Conduta e Ética durante todo o período contratual. Qualquer alteração contratual, mesmo que solicitada por um empregado de nossa empresa, deve ser autorizada pela Alta Direção, sempre seguindo as diretrizes internas estabelecidas.

3.5. Transparência nas relações e veracidade das informações

Faz parte dos Valores da ATA Segurança atuarmos com comprometimento, superação na entrega dos resultados, responsabilidade, colaboração, respeito mútuo e como tal, acreditamos que transparência é essencial em qualquer parceria. Por isso, exigimos aos nossos Parceiros e Colaboradores:

  • Atuar de forma positiva com objetividade, honestidade, dignidade, respeito, transparência, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração;
  • Comprometer-se quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas à ATA Segurança, tais como jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, medições, qualidade, meio ambiente, desenvolvimento dos funcionários e capacitação profissional;
  • Não distorcer números que venham a refletir em relatórios gerenciais e demonstrações financeiras da ATA Segurança.

3.6. Ética nas relações comerciais

A Ética orienta nosso comportamento como organização. Desta maneira, nos reservamos o direito de selecionar nossos Parceiros de Negócios considerando seu histórico de relacionamento com a ATA Segurança e com o mercado em geral, considerando as bases de dados de acesso público.


3.7. Clareza e responsabilidade nas funções

Reconhecemos a importância de transmitir aos nossos funcionários todas as informações necessárias para o cumprimento de suas funções.

3.8 .Corrupção, suborno e fraudes de Parceiros de Negócios

A ATA Segurança não aceita o uso de práticas fraudulentas, ou de qualquer tipo de desvio, corrupção ou suborno em seu ambiente de negócios. Desta forma, são condutas intoleráveis aos nossos Parceiros de Negócios e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis:

  • Ofertar, pagar, prometer, transferir ou autorizar pagamentos em dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente para empregados da ATA Segurança ou agentes públicos;
  • Os colaboradores estão expressamente proibidos de aceitar e/ou realizar trabalhos extras a pedido do cliente para receber por fora sem a comunicação e autorização da Ata Segurança.
  • Realizar ou estar envolvido em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, entre outros;
  • Gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente não devem ser ofertados para os funcionários da ATA Segurança. Exceções são as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes e presentes com a marca institucional da empresa.

3.9. Relacionamento com Agentes do Governo e Agentes Políticos

Exigimos relações transparentes com agentes públicos e agentes políticos, isentas de suborno ou influência indevida. Assumimos formalmente a posição de não financiar candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos.

3.10. Conflito de interesses

Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre Parceiro de Negócio e Colaboradores da ATA Segurança deve ser comunicada, como, por exemplo, relações de parentesco entre o Parceiro de Negócio e seus funcionários com colaboradores da ATA Segurança e/ou Diretores.


3.11. Abuso de poder/assédio

Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas por parte dos parceiros de negócios para obter vantagem através de qualquer tipo de assédio.


3.12. Discriminação, assédio sexual e moral

Respeitamos todos os costumes religiosos, tradicionais e nacionais dos profissionais nos locais onde operamos e não compactuamos com a discriminação de qualquer pessoa com relação a raça, credo, gênero, idade, orientação sexual, origem regional, aparência, nacionalidade, estado civil ou deficiência física. Não aceitamos condutas de assédio sexual, moral (violência verbal, física ou psíquica), discriminação de qualquer pessoa e incentivamos que seja denunciado para que seja investigado e as medidas disciplinares aplicadas.

3.13. Concorrência Desleal

Não serão aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer prática que não seja a da concorrência leal. Apoiamos fortemente o respeito às leis e regulamentos da livre concorrência.Buscamos, através de procedimentos estabelecidos, garantir práticas contratuais justas.

3.14. Sigilo e Confidencialidade das informações

Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros. São consideradas informações confidenciais, desde que não disponibilizadas ao público, por qualquer meio de comunicação:

  • Dados técnicos e comerciais sobre serviços da ATA Segurança;
  • Dados técnicos e cadastrais de funcionários, fornecedores, parceirose clientes;
  • Objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização;
  • Orçamentos anuais;
  • Planejamento de curto, médio e longo prazos;
  • Volume e condições de compras;
  • Dados estatísticos, financeiros, contábeis e operacionais;
  • Informações de contrato celebradas entre a ATA Segurança e o Parceiro de Negócio.

Partes reveladoras e receptoras devem cumprir rigorosamente as condições de guarda e uso, conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados nº Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”). Persistindo dúvidas, deverão submeter à apreciação do office compliance, que poderá rever, propor, apurar e se necessário, adequar com o DPO da ATA Segurança – E-mail: ataseg@ataseg.com.br

3.15. Saúde e segurança no trabalho

A ATA Segurança considera sempre a vida em primeiro lugar. Isso significa que não renunciamos à saúde e segurança de todas as pessoas envolvidas em nossos serviços.

Dessa forma, convocamos nossos Parceiros de Negócios a também assumir esse compromisso e, juntos, alcançarmos a excelência em práticas e resultados em saúde e segurança.

3.16. Conduta dos parceiros de negócios

Assim como as pessoas colaboradoras da ATA Segurança, os Parceiros de Negócios, seus funcionários e subcontratados, que exerçam atividades contratadas pela ATA Segurança dentro ou fora dela, devem observar valores e princípios contidos neste Código de Conduta e Ética da ATA Segurança e disponível em www.ataseg.com.br


3.17. Trabalho infantil, trabalho escravo, ou análogo ao escravo e prevenção a exploração sexual infantil.

Os Parceiros de Negócios devem proibir e repudiar o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais (inclusive mediado por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca), a prática de trabalho infantil, de trabalho forçado ou análogo ao escravo. A evidência de qualquer destas práticas aqui relacionadas gerará sanção comercial pela ATA Segurança.

3.18. Meio Ambiente

A ATA Segurança entende como fator fundamental para a sustentabilidade de seus negócios a qualidade ambiental de suas atividades e serviços e, para tanto, trabalha para se manter em consonância com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, também exige o mesmo nível de comprometimento de seus Parceiros de Negócios, que devem:

  • Assumir o compromisso de cumprir com a legislação ambiental aplicável aos seus produtos e serviços;
  • Prover produtos e serviços com os corretos licenciamentos e autorizações ambientais;
  • Ter conhecimento dos aspectos e impactos ambientais causados por suas atividades, produtos e serviços e programar as ações de controle necessárias e suficientes para mantê-los sob controle, não se limitando apenas a se amparar no atendimento à legislação ou normas vigentes;
  • Possuir todas as licenças ambientais necessárias à realização dos serviços ou comercialização de produtos, obtidas sempre de forma legal.

As situações de risco decorrentes do fornecimento de produtos e prestação de serviços devem ser identificadas e mitigadas sempre que possível.

Nas localidades da ATA Segurança, os incidentes e acidentes com repercussão ambiental devem ser controlados, mitigados e rapidamente relatados à ATA Segurança, bem como às autoridades e à comunidade, se necessário.


3.19. Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias, disponível aos públicos internos e externos da ATA Segurança, é uma ferramenta de comunicação proativa, transparente, independente, imparcial e anônima para o reporte de violações ou suspeita de descumprimento de qualquer um dos pontos descritos neste Código de Ética e Conduta da ATA Segurança.

Qualquer pessoa que se sinta afetada pela ATA Segurança, devido a possíveis irregularidades ou impropriedades ou quaisquer outras questões relacionadas a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente, ou não tenha seu problema solucionado pelos canais de atendimento da empresa, deve fazer uma denúncia.

Toda denúncia recebida pela empresa será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao funcionário ou ao Parceiro de Negócio será feita por se reportar em boa-fé.

Se a pessoa colaboradora tiver ciência ou for envolvida em alguma prática que viole as Diretrizes Anticorrupção ou as orientações descritas neste Código de Conduta e Ética, este deve reportar o fato à Área de Compliance imediatamente ou nos canais de denúncias da ATA Segurança:

E-mail: ataseg@ataseg.com.br

Site: www.ataseg.com.br

3.20. Direito de realizar Due Diligence

A ATA Segurança reserva-se o direito, na contratação de Parceiros de Negócios, de executar ações de Due Diligence.


3.21. Direito de realizar avaliações

A ATA Segurança reserva-se ao direito de verificar se os Parceiros de Negócios estão em conformidade com o presente Código de Conduta e Ética por meio de avaliações, eventualmente realizadas através de terceiros.

3.22. Posicionamento de Diversidade & Inclusão

A ATA Segurança nasceu com o objetivo de apoiar empresas líderes e ajudar times excepcionais a atingirem novos patamares e a perpetuar histórias vencedoras.

Só podemos formar times excepcionais contratando talentos incríveis e por isso aqui você é livre para ser quem você quiser. Na ATA Segurança valorizamos a pluralidade e equidade de raça, cor, religião, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade.

Para nós, ser plural é valorizar e respeitar as diferenças com empatia e mais do que isso garantir que as pessoas se sintam pertencentes e inseridas no nosso ambiente.

A ATA Segurança também valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou função que ocupem.

Somos movidos pelo trabalho das pessoas, independentemente de suas características. Atuamos com responsabilidade social em todas as atividades e, por isso, reconhecemos, valorizamos e aproveitamos a diversidade para enfrentar os desafios diários.

Vale ressaltar que acreditamos que os melhores produtos são criados com diferentes visões e por isso estamos focando cada vez mais em tornar os nossos times diversos, ainda temos muito trabalho pela frente, mas acreditamos que precisamos partir de algum lugar.

Para selecionar os nossos talentos, gostaríamos de evidenciar que nossas vagas são sempre para todas as pessoas!

3.23. Princípios e Compromissos com os Direitos Humanos

Na ATA Segurança nós nos comprometemos com os seguintes princípios de direitos humanos e buscamos assegurar que não sejamos cúmplices de abusos contra os direitos humanos.

Somos comprometidos com a cidadania corporativa responsável e com a condução de nossas operações comerciais, a fim de respeitar, proteger e promover toda a gama de direitos humanos.

3.24. Penalidades

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar a adoção de medidas disciplinares para os funcionários e o bloqueio do Parceiro de Negócio para novos negócios até o encerramento dos contratos vigentes.

O pleno atendimento a este Código é condição fundamental para a permanência da relação da ATA Segurança com seus funcionários e parceiros de negócios.


3.25. Medidas Disciplinares

Qualquer pessoa sujeita a este Código Conduta e Ética que violar as diretrizes aqui estabelecidas, assim como agir em desconformidade com a lei, regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades da ATA Segurança será submetida às seguintes medidas disciplinares, observado o grau de lesividade das condutas e reincidência, sem prejuízo das ações administrativas / judiciais cabíveis:

  1. a)Advertência Verbal;
  2. b) Advertência Escrita;
  3. c) Suspensão das atividades por período determinado;
  4. d) Desligamento de funcionários e rescisão do vínculo contratual de terceiros com a empresa, seguida de multa se expressamente previsto no contrato.

As medidas disciplinares poderão ser aplicadas aos gestores por falhas no exercício do dever de supervisão e na averiguação de violações deste Código Conduta e Ética por seus subordinados, no caso de condutas que poderiam ter sido identificadas pela devida diligência dos gestores.

3.26. Adesão ao Código de Conduta e Ética

Todos os colaboradores, como membros da Diretoria, Gerência, profissionais contratados, sejam eles empregados ou autônomos, e a todos os terceiros atuando em nome ou interesse da ATA Segurança receberão este Código de Conduta e Ética previamente ao desenvolvimento de suas atividades e prestarão compromisso de conhecer as disposições e dar-lhes cumprimento através da assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO, o qual acompanha este documento (ANEXO I).

Não obstante, de acordo com a Legislação Anticorrupção aplicável, a ATA Segurança pode ser responsabilizada por atos corruptos praticados por terceiros atuando em seu nome, interesse ou benefício.

Nesse sentido, a fim de prevenir que isso ocorra, a ATA Segurança realizará procedimentos de devida diligência em seus terceiros previamente à sua contratação e a qualquer momento, para avaliar sua reputação no mercado, práticas conhecidas, experiências, pessoas ligadas ao terceiro, dentre outras questões.

3.27. Administração Código de Conduta e Ética

A Área de Compliance é responsável por estruturar as atividades relativas à promoção da ética na ATA Segurança, contando com um responsável com conhecimento técnico para conduzir o Programa de Integridade e suas políticas e procedimentos internos.

Dentre seus compromissos e autonomias, a Área de Compliance se destina a garantir a efetividade do Programa de Compliance, realizando diligências e o suporte necessário, para que todos as pessoas colaboradoras, terceiros e parceiros conheçam suas obrigações individuais e condutas esperadas pela ATA Segurança e possam realizar suas atividades de forma eficiente e ética.
É de responsabilidade de cada profissional reportar à Área de Compliance da ATA Segurança quaisquer dúvidas quanto às disposições deste Código de Conduta e Ética, e/ou dúvidas quanto a conduta mais adequada.

O responsável pela Área de Compliance dará instruções quanto aos procedimentos a serem adotados, sempre com base em decisões embasadas na ética, boas práticas e nas legislações vigentes.

3.28. Ambiente de Trabalho

A ATA Segurança tem o compromisso de propiciar um ambiente de trabalho saudável e positivo aos seus funcionários, adotando as medidas necessárias à proteção de seus direitos e de sua integridade física, psicológica e moral.

Da mesma forma, as pessoas colaboradoras devem seguir regras de boas condutas no ambiente em que desenvolvem seu trabalho, inclusive aos nossos funcionários que estão alocados em nossos Clientes.

Este Código de Conduta e Ética estabelece as responsabilidades da ATA Segurança e de seus funcionários na preservação de um ambiente de trabalho adequado.


3.29. Responsabilidades da ATA Segurança:

  1. a) Promover um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação, inclusive para fins de oportunidades de trabalho (ex: remuneração, promoções), sendo terminantemente proibida, em todos os ambientes da empresa, qualquer manifestação de discriminação por raça, etnia, gênero, credo, religião, idade, atribuições físicas (ex: peso ou altura), deficiência física ou orientação sexual, adotando critérios de igualdade, reconhecimento e desenvolvimento contínuos de seu corpo funcional;
  2. b) Proporcionar aos seus funcionários um local seguro, que respeite os direitos humanos, adotando medidas necessárias à proteção da sua integridade física, mental e moral, assim como assegurar as melhores condições de higiene para a condução de suas atividades; ainda, oferecer treinamento adequado relativamente aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho aplicáveis;
  3. c) Submeter a medidas disciplinares para quaisquer gestores, parceiros, terceiros e demais pessoas colaboradoras que descumprirem as diretrizes e princípios previstos neste Código de Conduta e Ética;
  4. d) Fomentar um ambiente de trabalho ético em que os funcionários sintam-se respeitados e valorizados e sejam incentivados a reportar suas insatisfações aos seus gestores ou ao RH da ATA Segurança;
  5. e) Promover ações que visem o aperfeiçoamento constante, valorização profissional e crescimento pessoal de seus funcionários, propiciando a igualdade de oportunidades de desenvolvimento profissional;
  6. f) Conduzir suas atividades com integridade e responsabilidade social e ambiental

3.30. Responsabilidades dos colaboradores da ATA Segurança:

  1. a) Conhecer este Código de Conduta e Ética, consultá-lo (e a área de Compliance ou seu gestor) sempre que surgirem questões sobre como atuar em determinada circunstância;
  2. b) Trabalhar em busca da maximização do valor da empresa e exercer suas atividades profissionais com ética, competência, diligência e lealdade à ATA Segurança, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente, devendo encorajar os colegas a adotar tal conduta;
  3. c) Dedicar seus esforços para que os produtos e serviços prestados atendam ou superem as expectativas do cliente, com excelência e tempestividade;
  4. d) Ser cordial no trato com colegas, clientes, terceiros e demais pessoas com quem tenha contato no desenvolvimento de suas atividades;
  5. e) Declinar de negócios sempre que forem identificadas situações antiéticas ou ilegais, sendo vedada a retaliação por parte da ATA Segurança ou de seu gestor por sua decisão;
  6. f) Observar as condutas específicas definidas na Política de Integridade na interação com agentes públicos;
  7. g) Abster-se de praticar atos que impliquem em conflito de interesses com a ATA Segurança, assim como condutas que possam comprometer sua integridade ou desabonar a sua imagem pública, bem como a imagem da ATA Segurança;
  8. h) Observar estritamente a proibição de qualquer tipo de assédio (sexual ou moral) no ambiente da empresa, sendo vedada qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação e ameaça ou a criação de um ambiente profissional hostil;
  9. i) Apresentar-se com vestimenta adequada à condução do trabalho e circular com identificação;
  10. j) Cumprir rigorosamente os horários de entrada, intervalo e saída, exceto se houver justificativa excepcional, reportando ao seu gestor em caso de descumprimento;
  11. k) Conhecer e respeitar a hierarquia na tomada de decisões que interessem a ATA Segurança;
  12. l) Zelar pelo bom uso e conservação dos bens da empresa, assegurando seu uso eficiente e racional, assim como não utilizar bens e outros recursos da empresa - como sistemas, telefone, aparelhos diversos, materiais ou informações de propriedade da empresa - para fins pessoais e atividades estranhas à ATA Segurança. Todos os dados criados e armazenados nos bens e sistemas de informação da ATA Segurança são de sua propriedade exclusiva, não devendo haver expectativa de privacidade sobre tais dados (inclusive dados de acesso à internet, e-mails, telefonia fixa e móvel, dentre outros), que poderão ser acessados pela ATA Segurança;
  13. m) Não usar ou comercializar bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas nas dependências da empresa, cabendo medidas corretivas e legais;
  14. n) Zelar pela veracidade das informações veiculadas, interna ou externamente, visando uma relação de respeito e transparência. Informações relativas à ATA Segurança só devem ser veiculadas pelos funcionários depois de autorização do gestor responsável | Diretoria;
  15. o) Respeitar os dados a que vier a ter acesso, protegendo sua privacidade.
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